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O Dia D.

Então chegou o dia D, no qual você precisa escolher qual visto será melhor para você desfrutar da nossa terra portuguesa, mas sobram dúvidas e você se encontra com este enorme dilema. 

Qual visto escolher, D2 ou D7?

O visto D2 exige que você esteja trabalhando em sua própria empresa ou com contrato laboral. Ele pressupõe que você terá pelo menos uma fonte de rendimentos e exige comprovação desses ganhos para que possa ser renovado.

O visto D7 permite trabalhar, ainda que este visto está desenhado para aqueles que desejam viver em Portugal porque já possuem rendimentos suficientes, provenientes do território brasileiro.

Os autônomos ou seja, optar pelo desejam desempenhar algum trabalho profissional por conta própria, devem optar pelo D2 e entre outras documentações, devem apresentar um contrato de prestação de serviço, coerente com sua atividade profissional.

Os empresários também devem optar elo D2, com a diferença de que estão obrigados a comprovar sua aportação financeira para o investimento no capital social (capital de giro) da empresa, além de ter que aportar seu business plan, no qual deve constar dados sobre a viabilidade do empreendimento no mercado português e deve demonstrar que possui meios de subsistência suficientes para o primeiro ano no país.

Os aposentados devem optar pelo visto D7, com a devida comprovação de seus rendimentos no Brasil, por meio de documentação como contratos de aluguel, extratos bancários, declarações de imposto de renda, entre outros documentos.

Os que solicitam visto D2 serão chamados a comparecer no consulado para buscar o passaporte, que constará da autorização para entrar no país, com validade de 4 meses, tempo suficiente para levar a cabo a mudança para nossa terra portuguesa. Uma vez estabelecido em Portugal, deve agendar visita ao Serviço de Emigrantes e Fronteiras para fazer o pedido da autorização de residência, um documento que tem validade de 1 ano.

Os solicitantes do visto D7 serão chamados para comparecer no consulado onde serão entrevistados por um agente consular e deverão responder perguntas pertinentes à documentação ou à motivação da mudança. Se tudo correr bem, no mesmo momento ocorre a aprovação do visto D7 e recebem a autorização para a mudança, com duração de 4 meses. O procedimento no Serviço de Emigrantes e Fronteiras ocorrerá de igual forma que o visto D2.

Os requerentes do D2 costumam ser empreendedores abrindo sua própria empresa e isso demanda uma série de tomadas de decisões como a escolha do local, contratação de funcionários, aquisição de recursos materiais como equipamentos e mobiliário, mas principalmente iniciar os procedimentos de abertura de empresa, como a obtenção do NIF (equivalente ao CNPJ), contratação de contador, abertura de conta empresarial etc.

Partido Chega quer limitar cargo de primeiro-ministro aos “portadores de nacionalidade portuguesa”

Projeto de lei da autoria de André Ventura, abrange também cargos de ministros e secretários de Estado.

Andre Ventura

André Ventura, fundador do partido CHEGA, vai apresentar um projeto de lei, na Assembleia da República, para limitar “o exercício do cargo de primeiro-ministro, ministro e secretários de Estado apenas a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária”.

O deputado do Chega argumenta, que “urge dotar as instituições portuguesas das consagrações que lhes permitam estar blindadas a perfis ou incursões verdadeiramente inaceitáveis ao curso da nossa história e soberania nacionais, pelo que o primeiro passo deverá passar pela circunscrição do exercício do cargo de primeiro-ministro, ministro da nação e secretário de Estado apenas a indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária”.

O projeto de lei considera mesmo que estamos a assistir “à abertura de um lastro que permite a qualquer indivíduo chegar a determinadas funções políticas, sem que primeiro compreenda o que elas, na singeleza do local e povo em que as exercerá, significam”.

Ventura escreve ainda no diploma que esta proposta não pode ser classificada “como racista, xenófoba ou qualquer outro epíteto despropositado”, porque pretende apenas “equiparar, do ponto de vista da exigência jurídica e também simbólica, os requisitos para o acesso às mais importantes funções do Estado”. No entender do líder e deputado do Chega, esta alteração à lei eleitoral justifica-se porque o cargo de Presidente da República não é “mais relevante, do ponto de vista político, do ponto de vista do impacto social e na vida quotidiana dos cidadãos”, do que “o cargo de primeiro-ministro, ministro das Finanças ou secretário de Estado das Finanças”.

O objetivo de André Ventura seria equiparar a lei “ao que acontece no regime referente à eleição presidencial” e, neste caso, só poderiam integrar o Governo aqueles que a Lei da Nacionalidade considera como cidadãos portugueses.

Na prática, essa possibilidade ficaria limitada aos “filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no território português, filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português” e aos “filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses”.

A lei define ainda que são considerados cidadãos portugueses de origem os “indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, os indivíduos nascidos no território português, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos dois anos” e “os indivíduos nascidos no território português e que não possuam outra nacionalidade”.

Fonte: Sol.

Parlamento português aprova importante mudança na Lei da nacionalidade de netos de cônjuges de portugueses.

O parlamento de Portugal aprovou uma importante mudança na Lei da Nacionalidade de netos de cônjuges de portugueses. A nova legislação visa diminuir a burocracia e tornar o processo de naturalização mais justo e simplificado. O advogado Anselmo Costa explica estas novidades para quem deseja reconhecer a cidadania do país europeu.

Os deputados portugueses aprovaram alterações na lei da nacionalidade portuguesa que vão facilitar a vida dos imigrantes em Portugal. A medida foi aprovada por 144 votos a favor, 82 contra e uma abstenção e agora segue para sanção presidencial. A lei anterior (aprovada em 2018), reconhecia a nacionalidade dos filhos nascidos em Portugal dos pais que tivessem pelo menos 5 anos de residência no país luso.

Segundo o advogado Anselmo Costa, “a nova lei vai facilitar muito para os brasileiros que são netos de portugueses e que desejam adquirir a nova nacionalidade, pois as exigências para este processo caíram pela metade”. A versão anterior da lei era de 1981, que teve sua última atualização em 2018, e exigia a comprovação de laços com a comunidade portuguesa, que de fato era de difícil prova.

O advogado lembra que “a mudança permite que os filhos dos imigrantes legais com autorização de residência ou que fixaram residência há pelo menos um ano e que nasceram em território nacional possam ter nacionalidade portuguesa, sendo esse o desejo dos pais”. Ele lembra que simplificação do processo de nova naturalidade também facilitou inclusive para obtenção de nova nacionalidade do cônjuge. A Lei prevê o reconhecimento por casamentos com pelo menos 6 anos. Em caso de o casal ter filhos em comum, o processo pode ser solicitado sem cumprimento de prazo. A versão antiga da lei exigia, além de 3 anos de casado com o nacional português, a comprovação de laços com a comunidade.

Para os netos de portugueses, Anselmo destaca que “foi retirado também o requisito de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa”. Agora a comprovação será feita através do conhecimento suficiente da língua portuguesa.

A nova legislação também traz outros tópicos que mudarão esta maneira de adquirir a nacionalidade portuguesa.

Fonte: Planeta Folha.

Mil cidadãos estrangeiros vão fazer exame para pedir nacionalidade portuguesa.

Nos últimos três anos, 15 mil estrangeiros obtiveram a nacionalidade através de exame ou curso de proficiência em português, mas com o início da pandemia desde marzo, as candidaturas e provas estão atrasadas. 

Escola vazia

Há neste momento mil estrangeiros à espera de fazerem o exame de Língua Portuguesa para se tornarem cidadãos de Portugal. A pandemia de covid-19 empurrou o habitual calendário de exames, por isso, este ano só 178 pessoas realizaram o teste.

No ano passado, mais de 180 mil estrangeiros tinham pedido a nacionalidade portuguesa – sobretudo cidadãos ucranianos, romenos, moldavos, britânicos e russos. Pouco mais de 121 mil receberam uma decisão favorável.

Por lei, é obrigatório os candidatos provarem que conhecem a língua “suficientemente bem”. Um teste pode chegar a custar 142 euros. A diretora do Centro de Avaliação e Certificação de Português Língua Estrangeira (CAPLE), Nélia Alexandre, disse que nos últimos três anos 5783 pessoas realizaram o teste. A alternativa é fazer um curso de Português para Falantes de Outras Línguas, para obter um certificado que ateste, no mínimo, o nível A2. Somando estas duas formas, mais 15 mil pessoas foram certificadas pelo CAPLE nos últimos três anos.

Fonte: Expresso.

Pedidos de nacionalidade atingem número mais alto dos últimos cinco anos em Portugal.

Mais de 74 mil cidadãos estrangeiros solicitaram a nacionalidade portuguesa no ano 2019, liderados pelos brasileiros com 22.918 pedidos

Pelo menos é o que indica o Relatório de Imigração, Fronteiras e Asilo (RIFA) apresentado esta terça-feira. Divulgado por ocasião do 44.º aniversário do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o RIFA 2019 demonstra que houveram 74.116 pedidos de aquisição da nacionalidade portuguesa, verificando-se “um aumento expressivo face ao período homólogo (2018) de 79,4%”. O relatório adianta que o SEF emitiu 70.529 pareceres, 68.116 dos quais positivos e 2.413 negativos.

Os recordistas de 2019 foram os naturais do Brasil (22.928), Israel (18.433), Cabo Verde (6.472), Angola (2.993), Ucrânia (2.738), Guiné-Bissau (2.538) e Turquia (1.629).

“O crescimento acentuado de pedidos de nacionalidade de cidadãos oriundos de Israel e Turquia, está associado à publicação do aditamento ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, de 2015, relativo à naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses”.

A maior parte dos pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa está relacionada com a naturalização (68,9%), seguido de casamento e união de facto (13,3%) e atribuição originária (11%). Sobre a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade de casamento ou união de facto, o SEF salienta que os pedidos são apresentados por nacionais do Brasil (5.215), Venezuela (709), Angola (610), Cabo Verde (599) e Ucrânia (337). Neste tipo de processos, verifica-se a existência de um grande número de cidadãos estrangeiros, que não sendo residentes em Portugal, efetuam o pedido de nacionalidade junto das Embaixadas e Consulados de Portugal, sendo que nestes casos o SEF emitiu 9.270 pareceres, 9.199 dos quais positivos e 71 negativos.

Apesar da epidemia do coronavírus, está ocorrendo o que já estão chamando de “O milagre português” ante a pandemia do coronavírus. O país luso declarou o estado de emergência, fechou centros educativos e concedeu autorizações de residência aos imigrantes.

O primeiro ministro lusitano, Antonio Costa, decidiu regularizar no dia 28 de março todos os imigrantes que solicitaram autorização de residência, de forma a “garantir os direitos de todos os cidadãos” que se encontram em Portugal. Na mesma linha, os vistos que expiraram após 25 de fevereiro foram prorrogados até 30 de junho de 2020.

“É importante garantir os direitos dos mais frágeis, como os imigrantes. É dever de uma sociedade solidária em tempos de crise garantir o acesso dos cidadãos imigrantes à saúde e à segurança social ”, explicou o Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.