nossaterraportuguesa

pt Português

Nacionalidade
Portuguesa para Bisnetos.

A hipótese está prevista também na legislação vigente, observada as seguintes considerações:Descendentes diretos, isto é: filhos, netos, bisnetos, etc, com a condição de que a cidadania passe por todas as gerações, ou ao menos pela 2ª geração em linha reta. Ou seja, se o avô é português, para que o neto tenha direito, a cidadania não necessitará ser, primeiramente, requisitada pelo pai para que só então o filho tenha o direito a requerê-la.Assim, não há limite de geração para a obtenção da cidadania portuguesa, desde que todos estejam vivos e dispostos a requerê-la desde o cidadão naturalmente português até o membro mais novo. Ou ainda a partir da 2ª geração subsequente, pois o neto é considerado originário e os seus descendentes também. A este procedimento “contínuo” de obtenção dá-se o nome de atribuição pela via originária, onde os seus efeitos retroagem à data de nascimento do requerente.

Filho de Português

Neto de Português

Cônjuge/União Estável

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