Em conformidade a nova redação da Lei de nacionalidade portuguesa, poderá requerer a nacionalidade os estrangeiros casados ou convivam em união estável há mais 3 anos com nacional português e que venha requerer a nacionalidade na constância dessa relação, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade – artigos 3º e 9º da Lei da Nacionalidade.
Cidadania portuguesa por aquisição ou Derivada
Casado (a) ou em união estável com Português:
- Para ter direito a nacionalidade portuguesa, é preciso estar casado (a) ou conviver em união estável por pelo menos três (3) anos com um(a) cidadão(ã) português(a) e comprovar vínculo efetivo com a comunidade portuguesa – se já estiver casados, será a comprovação considerada cumprida.
- Mas caso o casal (casado ou em união estável) tenha pelo menos 1 filho em comum que já tenha adquirido a Nacionalidade Portuguesa não precisa ter os anos de união.