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Vistos para Portugal

D – Longa Duração

Morar por 1 ou mais anos.

  • Visto de longa duração para Portugal.

Pensado para aqueles que pretendem morar por tempo superior a 1 ano.

  • D1: Trabalho
    • Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Subordinada;
  • D2: Empreendedores
    • Visto de Residência para Exercício de Atividade profissional Independente e para Imigrantes Empreendedores;
  • D3: Trabalho Altamente Qualificado
    • Visto de Residência para Atividade de Investigação ou Profissional Altamente Qualificado;
  • D4: Estudo
    • Visto de Residência para Estudo, Intercâmbio de Estudantes, Estágio Profissional ou Voluntariado;
  • D5: Estudo
    • Visto de Residência no Âmbito da Mobilidade dos Estudantes do Ensino Superior;
  • D6: Reagrupação Familiar
    • Visto de Residência para Efeitos de Reagrupamento Familiar;
  • D7: Titulares de Rendimentos e ou Aposentados
    • Visto de Residência para Aposentados e Pessoas com Rendimentos.

E – Curta Duração

Estadas temporárias por até 1 ano.

  • Vistos de curta duração para Portugal – Vistos E

Pensado para aqueles que pretendem morar por tempo inferior a 1 ano.

  • E1: Estada Temporária para Tratamento Médico;
  • E2: Estada Temporária para Transferência de Cidadãos nacionais /OMC (prestação de serviços ou formação profissional);
  • E3: Estada Temporária para exercício de Atividade profissional subordinada ou independente temporária;
  • E4: Estada temporária para exercício de Atividade de Investigação ou Altamente Qualificada;
  • E5: Estada Temporária para o exercício de Atividade Desportiva Amadora;
  • E6: Estada temporária para cumprimento de compromissos internacionais e estudo;
  • E7: Estada Temporária para Acompanhamento de Familiar em tratamento.
  • E8: Estada Temporária para Trabalho;
  • E9: Estada Temporária para Estudantes

Golden Visa

Visto para investidores.

  • O Golden Visa Portugal é uma Autorização de Residência para Investidores interessados em investir e morar em Portugal. É um programa idealizado para atrair investidores estrangeiros, com um procedimento simples e transparente, sem riscos e com condições de permanência reduzidas, o que o torna muito atrativo por sua simplicidade. Permite reagrupamento familiar, residência permanente em Portugal com a possibilidade de solicitar a nacionalidade e permite livre circulação pelo espaço Schengen. Para qualificar-se para o Golden Visa, basta realizar um desses três tipos de investimento:
    • compra de imóvel
    • transferência de capitais
    • Empreendimento com criação de emprego.

Pode ser requerido por cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de uma sociedade unipessoal por quotas, que conduza à concretização do investimento em território português por um período mínimo de cinco anos.

Peculiaridades de cada investimento:

  • Aquisição de Imóveis
    • Valor igual ou superior a 500 mil euros;
    • Imóveis de construção concluída em no máximo 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais 
    • Montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Constituição de empresa unipessoal por quotas
    • Com geração mínima de 10 postos de trabalho;
  • Envio de capitais
    • Montante igual ou superior a 350 mil euros, que deve ser aplicado em atividades de investigação científica;
  • Transferência de capitais
    • Montante igual ou superior a 250 mil euros, que deve ser aplicado em investimento ou apoio à produção artística.
    • Montante igual ou superior a 500 mil euros, que deve ser aplicado na capitalização de pequenas e ou médias empresas.

O titular dispõe dos seguintes benefícios:

  • Possibilidade de entrar em território português com dispensa de visto de residência;
  • Circular livremente no Espaço Schengen, constituído por 26 países europeus, com dispensa de visto;
  • Residir, estudar e trabalhar em Portugal;
  • Obrigatoriedade reduzida de estadia mínima, uma vez que o requerente terá de permanecer apenas 7 dias por ano em Portugal;
  • Beneficiar-se do reagrupamento familiar, incluindo o cônjuge; filhos menores; filhos maiores solteiros que estejam a cargo; ascendentes em 1º grau do requerente ou do cônjuge que estejam a cargo; e irmãos menores que se encontrem sob tutela do candidato/residente;
  • Tornar-se elegível à residência permanente ao fim de 5 anos de residência temporária, obedecendo às exigências legais ora em vigor;
  • Tornar-se elegível à Nacionalidade Portuguesa ao fim de 6 anos de residência, obedecendo às exigências legais ora em vigor.

 

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